CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 62
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro: Regras para Ultrapassagem Segura

O artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as normas fundamentais para a realização de ultrapassagens no trânsito, visando garantir a segurança de todos os usuários da via. Este artigo é de suma importância, pois a ultrapassagem, quando mal executada, é uma das principais causas de acidentes graves.

Quando a Ultrapassagem é Permitida:

A ultrapassagem, em regra geral, deve ser feita pela esquerda do veículo que se deseja ultrapassar. No entanto, o artigo 62 ressalta que essa manobra somente é permitida após o condutor certificar-se de que:

  • Não há risco de colisão: O condutor deve verificar se há espaço suficiente e se os veículos que vêm no sentido contrário não representam perigo.
  • Não há outro veículo à sua retaguarda pretendendo ultrapassá-lo: É essencial não iniciar a ultrapassagem se já houver outro veículo em processo de ultrapassagem.
  • A sinalização for favorável: O artigo 62 é claro ao proibir a ultrapassagem em locais onde a sinalização vertical (placas) ou horizontal (pintura na via) impede a manobra, como em curvas fechadas, aclives sem visibilidade, pontes, viadutos e cruzamentos.
  • A visibilidade for suficiente: O condutor deve ter certeza de que possui visibilidade adequada para realizar a manobra com segurança, sem ser surpreendido por obstáculos ou veículos.

Proibições Expressas para Ultrapassagem:

O artigo 62 do CTB também lista explicitamente as situações em que a ultrapassagem é proibida, mesmo que as condições gerais pareçam favoráveis. São elas:

  • Em interseções: Ultrapassar em cruzamentos, rotatórias ou entroncamentos é proibido devido ao alto risco de colisão com veículos que entram ou saem desses locais.
  • Após ou sobre cruzamentos e passagens de pedestres: A proibição se estende à área imediatamente posterior ou sobre esses pontos de fluxo de outros veículos ou pedestres.
  • Em aclives ou declives sem visibilidade: Locais com pouca visibilidade impedem a detecção antecipada de veículos em sentido contrário.
  • Em pontes, viadutos e túneis: A restrição de espaço e a visibilidade limitada nesses locais tornam a ultrapassagem perigosa.
  • Onde houver faixa contínua: A sinalização horizontal com linha contínua na via indica proibição de ultrapassagem, sendo esta uma infração gravíssima.

Destaques Importantes para uma Ultrapassagem Segura:

  • Sinalização: Antes de iniciar a manobra, o condutor deve sinalizar com antecedência a sua intenção de ultrapassar, utilizando a seta do veículo.
  • Velocidade: O condutor que vai ultrapassar deve fazê-lo com velocidade compatível e superior à do veículo a ser ultrapassado, para que a manobra seja o mais breve possível.
  • Retorno à faixa: Após ultrapassar, o condutor deve retornar à sua faixa de origem sem colocar em risco os outros veículos, observando o espaço necessário.

Em suma, o artigo 62 do CTB é um guia essencial para a realização de ultrapassagens seguras. A observância rigorosa de suas determinações é um dever de todo condutor e um passo fundamental para a prevenção de acidentes no trânsito. A prudência, a atenção e o respeito às regras são a base para um trânsito mais seguro para todos.